Macao

Loi fondamentale
de la Région administrative spéciale de Macao
de la République populaire de Chine

Adoptée le 31 mars 1993

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau
da República Popular da China, 1993

Artigo 9.º

Além da língua chinesa, pode usar-se também a língua portuguesa nos órgãos executivo, legislativo e judiciais da Região Administrativa Especial de Macau, sendo também o português língua oficial.

Artigo 25.º

Os residentes de Macau são iguais perante a lei, sem discriminação em razão de nacionalidade, ascendência, raça, sexo, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução e situação económica ou condição social.

Artigo 121.º

1) O Governo da Região Administrativa Especial de Macau define, por si próprio, as políticas de educação, incluindo as relativas ao sistema de educação e à sua administração, às línguas de ensino, à distribuição de verbas, ao sistema de avaliação, ao reconhecimento de habilitações literárias e graduação académica, impulsionando o desenvolvimento da educação.

2) A Região Administrativa Especial de Macau promove o ensino obrigatório nos termos da lei.

3) As associações sociais e os particulares podem promover, nos termos da lei, diversas iniciativas no âmbito da educação.

Loi fondamentale de la Région administrative spéciale de Macao
de la République populaire de Chine, 1993

Article 9

En plus de la langue chinoise, le portugais peut être également employé comme langue officielle par les autorités exécutive, législative et judiciaire de la Région administrative spéciale de Macao.

Article 25

Les résidents de Macao sont égaux devant la loi sans discrimination fondée sur la nationalité, l'ascendance, la race, le sexe, la langue, la religion, les convictions politiques ou idéologiques, l'instruction, la situation économique ou la condition sociale.

Article 121

1) Le gouvernement de la Région administrative spéciale de Macao définit, de sa propre initiative, les politiques d'éducation, y compris celles relatives au système d'éducation et son administration, les langues d'enseignement, la distribution des fonds, le système d'évaluation, la reconnaissance des qualifications littéraires et des diplômes universitaires en stimulant le développement de l'éducation.

2) La Région administrative spéciale de Macao promeut l'enseignement obligatoire en application de la loi.

3) Les organismes communautaires et les particuliers peuvent promouvoir, en vertu de la loi, diverses initiatives en matière d'éducation.



 

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